Condenação por danos morais e retratação pública
Uma decisão judicial da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais e a realizar uma retratação pública nas redes sociais. A sentença foi emitida após ela publicar ofensas contra sua nora, mãe de seu neto, em uma plataforma aberta ao público, o que causou prejuízos à honra, imagem, privacidade e dignidade da mulher.
Publicações com fotos do menor e acusações
De acordo com o processo, a sogra publicou de forma reiterada fotografias do neto, que é menor de idade, acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora “comportamentos considerados reprováveis”. Nas postagens, ela insinuava que a mãe da criança manipulava o filho e impedia o convívio da avó com o neto. As publicações ficaram disponíveis na rede social e geraram comentários ofensivos contra a mãe da criança.
Além disso, a ré não removeu os conteúdos e interagia com comentários de terceiros, ampliando as críticas e incentivando a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e outros usuários da plataforma.
Ação judicial e ausência de defesa
A mãe da criança entrou com uma ação afirmando que as postagens violaram seus direitos à honra, imagem, privacidade e dignidade, além de expor indevidamente o filho em um conflito familiar. Ela também relatou abalo psicológico e solicitou a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.
Durante o processo, a sogra compareceu à audiência de conciliação e teve prazo para apresentar defesa, porém não protocolou contestação, sendo decretada sua revelia pela Justiça. No entanto, a condenação não se baseou apenas na ausência de defesa, mas também nas provas apresentadas pela autora.
Limites da liberdade de expressão e proteção à criança
O juiz responsável pelo caso concluiu que as postagens ultrapassaram o direito à liberdade de expressão. As mensagens não eram um simples desabafo, mas sim uma divulgação reiterada capaz de expor a vida privada da nora e imputar-lhe condutas negativas publicamente.
Além disso, destacou que a divulgação da imagem do menor sem autorização da mãe, em meio ao conflito familiar, viola a proteção legal assegurada a crianças e adolescentes. O juiz ressaltou que a repercussão das publicações e a participação ativa da ré nas ofensas comprovaram a violação dos direitos de personalidade da autora, eliminando a necessidade de comprovação específica do dano moral.
Retratação e prazo para cumprimento
Além do pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a sogra deverá publicar uma retratação pública no mesmo perfil e rede social onde ocorreram as ofensas. Esta retratação deverá ser feita em até 15 dias após o trânsito julgado da decisão e permanecer online por, no mínimo, 30 dias.
Những điều bổ ích từ bài viết
- Sogra foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à nora em Santa Catarina.
- Ofensas publicadas online extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram direitos da nora.
- Publicação de fotos do neto menor sem autorização da mãe foi considerada violação da proteção à criança.
- Sogra não apresentou defesa e teve revelia decretada, mas condenação baseou-se nas provas apresentadas.
- Retratação pública deve ser feita no mesmo perfil e ficar disponível por ao menos 30 dias.
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